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A nova lei da nacionalidade: o que mudou a 19 de maio de 2026

10 de setembro de 2026

Portugal alterou as regras para obter a nacionalidade. A lei foi publicada a 18 de maio de 2026 e entrou em vigor no dia seguinte, 19 de maio de 2026. Quem contava com a antiga regra dos cinco anos tem de refazer as contas.

Quantos anos é preciso residir

A residência legal exigida antes do pedido de naturalização passou a ser de sete anos para cidadãos da União Europeia e dos países da CPLP — Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste e Guiné Equatorial — e de dez anos para os restantes. Antes da reforma eram cinco anos para todos.

O pormenor que apanha muita gente

O prazo conta a partir do momento em que se tem efetivamente o título de residência, e não da data em que o pedido foi entregue na AIMA. Dada a demora no tratamento dos processos, a diferença entre essas duas datas pode ser de anos. Duas pessoas que chegaram a Portugal no mesmo dia podem hoje atingir a elegibilidade em alturas muito diferentes.

Língua e conhecimentos cívicos

É necessário demonstrar português ao nível A2 e conhecimento da cultura portuguesa, dos direitos cívicos e da organização política, além de uma declaração de adesão aos princípios democráticos.

Se já entregou o pedido

Os pedidos apresentados antes de 19 de maio de 2026 devem, em princípio, continuar a ser analisados ao abrigo do regime anterior. É por isso que a data exata da entrega importa e que vale a pena guardar o respetivo comprovativo.

Uma ressalva honesta

À data deste texto, parte da regulamentação de execução ainda não tinha sido publicada, pelo que vários pontos práticos aguardavam esclarecimento. Leia este artigo como orientação, não como aconselhamento sobre o seu caso.

Onde confirmar: a AIMA para procedimentos de residência e nacionalidade e um advogado inscrito na Ordem para tudo o que dependa das suas datas e documentos. As regras mudam; confirme antes de agir.

Escrito a 10 de setembro de 2026.